TJMA - 0800159-25.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:25
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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11/08/2025 16:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
16/06/2025 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/06/2025 12:43
Juntada de parecer do ministério público
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2025 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:08
Juntada de despacho
-
16/08/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
10/08/2023 09:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 11 DE JULHO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800159-25.2022.8.10.0117 APELANTE: JOSÉ ALVES DA SILVA ADVOGADO (A): VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB MA 22466 A).
APELADO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A.
ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099-A).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IRDR 53.983/2016.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS E EXTRATOS BANCÁRIOS.
DESNECESSIDADE EXCESSO DE FORMALISMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE DEVE SER APLICADA.
SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA.
APELO PROVIDO SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
I.
Conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, devendo juntar o extrato bancário.
II.
No caso dos autos, o MM.
Juiz a quo extinguiu o processo sem exame do mérito, imputando equivocadamente ao consumidor o dever de juntar documentos atualizados, no entanto, há um excesso de formalismo, porque é da instituição financeira a obrigação de impugnar especificamente as provas trazidas, principalmente quanto ao comprovante de endereço.
III.
Apelo conhecido e provido, para anular a sentença recorrida, sem interesse Ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, conforme parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
14/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:00
Conhecido o recurso de JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*90-04 (APELANTE) e provido
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11/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2023 16:09
Juntada de petição
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15/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/06/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2023 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2023 14:31
Juntada de parecer do ministério público
-
09/03/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 04:54
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800159-25.2022.8.10.0117 APELANTE: JOSÉ ALVES DA SILVA ADVOGADO (A): VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB MA 22466 A).
APELADO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A.
ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099-A).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após Conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de março de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
03/03/2023 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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