TJMA - 0858569-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 21:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:26
Juntada de termo
-
11/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JONAS PESSOA DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 12:42
Juntada de diligência
-
16/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 12:42
Juntada de diligência
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24/02/2025 21:52
Juntada de petição
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19/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:36
Juntada de petição
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22/01/2025 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:12
Juntada de petição
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18/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:54
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:54
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:16
Juntada de termo
-
25/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:42
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:09
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:31
Juntada de petição
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11/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:03
Juntada de termo
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24/03/2024 20:32
Juntada de petição
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20/03/2024 17:53
Juntada de termo
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26/02/2024 19:14
Juntada de petição
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19/02/2024 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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10/07/2023 19:43
Juntada de petição
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09/07/2023 20:13
Juntada de petição
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17/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0858569-70.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GILBERTO MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - MA10402-A Réu: JONAS PESSOA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JONAS PESSOA DE ARAUJO - MA3328-A DECISÃO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por JONAS PESSOA DE ARAUJO , onde alega nulidade de citação na fase de conhecimento.
Em verdade, a preliminar suscitada deve ser rejeitada, para tanto, reproduzo os artigos 256 e 257, do Código de Processo Civil/2015, verbis: “Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras”.
Dos autos estão a constar que o oficial de justiça ao diligenciar o endereço do requerido obteve informações que demonstram o réu encontrar-se em lugar incerto, razão pela qual motivou o pedido de citação por edital.
Dito isto, percebe-se que os requisitos estampados nos artigos transcritos foram preenchidos, na forma prevista em lei, nomeando-se Curadora Especial ao réu, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Logo, a citação editalícia é perfeita e válida.
Por tais razões, REJEITO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outrossim, intime-se a parte autora ora exequente, por meio de seu patrono, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, acrescida da multa e dos honorários na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual.
Com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
14/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:54
Outras Decisões
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09/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:14
Juntada de petição
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03/06/2022 09:44
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858569-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OAB MA10402-A EXECUTADO: JONAS PESSOA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JONAS PESSOA DE ARAUJO - OAB MA3328 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente GILBERTO MATOS PEREIRA, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
24/05/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 23:40
Juntada de petição
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09/03/2022 07:34
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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09/03/2022 07:34
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:28
Juntada de Edital
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07/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 08:41
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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