TJMA - 0800023-75.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 08/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 02:31
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:49
Juntada de diligência
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01/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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29/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0800023-75.2022.8.10.0069 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por KENIA MARIA SILVA, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID 63569986, transitada em julgado.
O executado, Município de Araioses/MA, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual não foi impugnada, conforme certidão de ID 99023666.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pela exeqüente, homologo os cálculos constantes nos autos de ID 90520205.
Com isso, tendo em vista a não interposição da competente impugnação a execução interposta pelos exequentes, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, intime-se o município de Araioses/MA, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar a quantia executada.
Cumpra-se.
Araioses(MA), 24 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses Fórum de Araioses – Rua do Mercado Velho, s/nº, Araioses/MA Telefones: (98) 3478-1021 (Secretaria) e (98) 3478-1309 (Gabinete) -
26/10/2023 17:08
Juntada de Ofício
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26/10/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/08/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 23:41
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:56
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:37
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:03
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:15
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:15
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:53
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA DAMASCENO COSTA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:36
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA DAMASCENO COSTA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:23
Juntada de petição
-
16/04/2023 09:06
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:20
Juntada de decisão
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19/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/07/2022 14:27
Juntada de Ofício
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03/06/2022 15:09
Juntada de contrarrazões
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02/06/2022 11:17
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:04
Juntada de recurso inominado
-
31/03/2022 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 09:30 1ª Vara de Araioses.
-
31/03/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 23:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 16:16
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA DAMASCENO COSTA em 11/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:16
Decorrido prazo de KENIA MARIA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 11/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:33
Juntada de contestação
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08/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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08/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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07/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 16:23
Juntada de diligência
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07/03/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:43
Juntada de diligência
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02/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 01:27
Juntada de Mandado
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23/02/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 09:30 1ª Vara de Araioses.
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23/02/2022 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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