TJMA - 0802918-80.2018.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 11:19
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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12/07/2022 14:34
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0802918-80.2018.8.10.0026 SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS E OUTROS ajuizaram o presente Pedido de Alvará Judicial, requerendo autorização para levantar, junto à Caixa Econômica Federal, importâncias depositadas em conta de FGTS, em nome da de cujus MARIA ONETE RODRIGUES DOS SANTOS, falecida em 15/05/2017.
Verificando o juízo que havia irregularidades na petição inicial, foi determinada a sua emenda, conforme estabelece o artigo 321 do Código de Processo Civil (ID 60676795).
Contudo, a parte autora, apesar de intimada (ID 60716087), não deu cumprimento à determinação, deixando de esclarecer quanto à existência de outros bens da de cujus, além de juntar outros documentos indispensáveis à propositura da ação.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc.
I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Incluir cópia desta sentença no ato a ser expedido pela secretaria judicial.
P.R.I.C.
Balsas (MA), 18/05/2022.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
19/05/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:54
Indeferida a petição inicial
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17/05/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 17:33
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:38
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 10:20
Conclusos para despacho
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23/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:59
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:58
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 18:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/07/2021 18:18
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 21:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 19:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2020 10:56
Juntada de diligência
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19/08/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2020 10:52
Juntada de diligência
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25/06/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 17:56
Juntada de protocolo
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16/04/2020 17:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 17:39
Juntada de Ofício
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12/12/2019 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2019 08:23
Juntada de diligência
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26/09/2019 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 14:46
Juntada de Informações prestadas
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05/09/2019 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 08:38
Juntada de diligência
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22/05/2019 12:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 12:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 12:25
Juntada de Ofício
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22/05/2019 12:23
Juntada de Ofício
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22/05/2019 10:20
Juntada de petição
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03/10/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 15:02
Conclusos para despacho
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26/09/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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