TJMA - 0800356-68.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
13/11/2023 08:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-68.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: KATIA MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29051927.
IMPERATRIZ-MA, 17 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
17/10/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:29
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 22/07/2023 06:00.
-
23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 22/07/2023 06:00.
-
23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 22/07/2023 06:00.
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23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2023 06:00.
-
19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-68.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: KATIA MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 10/08/2023 e término às 14h59min do dia 17/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
17/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:37
Juntada de petição
-
16/02/2023 01:46
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 01:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
15/02/2023 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/02/2023 14:32
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:31
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:15
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-68.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: KATIA MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22543292.
IMPERATRIZ-MA, 10 de janeiro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
10/01/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:27
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2022 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2022 16:45
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 05:16
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
-
17/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-68.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: KATIA MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/12/2022 e término às 14:59h do dia 15/12/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 14 de novembro de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
14/11/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2022 17:08
Juntada de petição
-
25/08/2022 03:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 24/08/2022 06:00.
-
25/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 24/08/2022 06:00.
-
25/08/2022 03:12
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 24/08/2022 06:00.
-
25/08/2022 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 24/08/2022 06:00.
-
19/08/2022 00:46
Publicado Intimação de pauta em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-68.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: KATIA MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/11/2022 e término às 14:59h do dia 17/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 17 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
17/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
19/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
-
24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Processo nº 0800356-68.2022.8.10.0023 AUTOR: KATIA MOURA DA SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A KATIA MOURA DA SILVA AV IRACEMA, S/N, TERRA NOVA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA (OAB 13908-MA), CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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