TJMA - 0800181-64.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 08:58
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
22/07/2022 18:41
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:51
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PIRES NETO em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 02:40
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
01/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800181-64.2021.8.10.0070 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WALBERT DA SILVA CASTRO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JOSE DA SILVA PIRES NETO - MA21936 IMPETRADO: MUNICIPIO DE ARARI Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A S E N T E N Ç A Vistos em correição.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por WALBERT DA SILVA CASTRO JUNIOR em face MUNICIPIO DE ARARI, conforme inicial.
Petição da parte autora informando que já foi nomeado e empossado por meio da portaria 541/2021 de 31 de maio de 2021, razão pela qual requer o arquivamento dos autos (id. 46782163).
Contestação apresentada em id. 53304937. É o relato do necessário.
Decido.
O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de autoridade, admite desistência a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado.
Realmente, não se confundindo com as outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração, ou porque se convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por qualquer conveniência pessoal, que não precisa ser indicada nem depende de aquiescência do impetrado.
Portanto, não havendo símile com as outras causas, não se aplica o disposto no §4º do art. 267 do CPC para a extinção do processo por desistência (H.
LOPESMEIRELLES, Mandado de segurança, Malheiros, São Paulo, 2005, 28ª ed., p. 122).
Diante do exposto, acolho o pedido de desistência formulado pelo impetrante e denego a segurança, com fundamento no art. 485, VIII, CPC e art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
19/05/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 18:20
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:07
Juntada de diligência
-
24/09/2021 17:43
Juntada de contestação
-
10/09/2021 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:41
Juntada de diligência
-
02/06/2021 15:34
Juntada de petição
-
28/05/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:11
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/03/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001880-50.2016.8.10.0054
Maria Morais dos Reis Gomes
Banco Bmg S.A
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 13:42
Processo nº 0001880-50.2016.8.10.0054
Maria Morais dos Reis Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2017 00:00
Processo nº 0800054-71.2016.8.10.0048
Jose Gabriel Lopes Santos Junior
Loterica Santa Clara LTDA - ME
Advogado: Marcos Antonio Amaral Azevedo Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2016 14:56
Processo nº 0820362-79.2021.8.10.0040
Helio Tito Lima da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 15:34
Processo nº 0820362-79.2021.8.10.0040
Helio Tito Lima da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2021 20:09