TJMA - 0818886-89.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 15:22
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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10/10/2022 12:44
Juntada de petição
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18/08/2022 09:56
Juntada de petição
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15/08/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 01:15
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 0818886-89.2022.8.10.0001.
REQUERENTE: MARINEZ MAIA AMORIM.
SENTENÇA (parte final): "(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de JOSÉ AMORIM, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: JOSÉ AMORIM; b) Data do óbito: 23/05/2020, às 11h17min; c) Local do óbito: Hospital do Câncer Aldenora Bello, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: solteiro; f) Profissão: lavrador; g) Naturalidade: Mirinzal - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua das Flores, Qd. 27, Residencial Ribeira, São Luís/MA, Cep: 65099-021; i) Nome dos pais: Romoalda Amorim; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: falência múltipla dos órgãos, insuficiência real e câncer de próstata; o) Local de sepultamento: cemitério Jardim da Paz, em São Luís - MA; p) cpf nº 550.490.283-5; e rg nº 000004089093-7.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 2 de agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO.
Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos." -
04/08/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/07/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:15
Juntada de petição
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28/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:57
Juntada de petição
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31/05/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 18:06
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818886-89.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARINEZ MAIA AMORIM ADVOGADO DA REQUERENTE: THAIZA TASSIA FROTA SOARES - MA14461 DESPACHO Defiro a promoção ministerial ID 67391216.
Intime-se a autora, por meio de sua Advogada, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidão de nascimento atualizada do falecido, guia ou declaração de sepultamento, bem como rol de informações para lavratura do assento, conforme enumeradas pelo artigo 80, da Lei de Registros Públicos.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao Ministério Público, para emissão de parecer conclusivo, no prazo de 10 dias.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
23/05/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:26
Juntada de petição
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25/04/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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