TJMA - 0800920-54.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 21:56
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:15
Decorrido prazo de MARIA ALCINDA SILVA em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 16:04
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800920-54.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA ALCINDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO PAN S/A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante atualizado de endereço EM SEU NOME, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, DATADO DE LOGO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
O documento juntado aos autos está em nome de terceiro. A inércia da parte requerente redundará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 23 de maio de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/05/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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