TJMA - 0801286-50.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 22:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 22:12
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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17/04/2021 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
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16/02/2021 08:15
Juntada de petição
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15/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801286-50.2019.8.10.0069 EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA BARBOZA, ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Acordo - Cumprimento de Sentença, formulada por Raimunda Nonata Barboza e Antonio Israel Carvalho Sales, em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando os exequentes o recebimento dos valores retroativos, referente ao Acordo homologado pelo TRF-1, através do Acórdão constante nas pgs nºs 03/04 do Id nº 26374461 dos presentes autos, conforme documentos em anexo.
Petição de Cumprimento de sentença e documentos nos ID's nºs 26374448, 26374456, 26374457 e outros.
Cálculos apresentados pelo INSS no ID nº 37011537.
Concordância dos exequentes com os valores encontrados pelo INSS e renúncia ao excedente, afim de receber referidos valores na forma de RPV.
Homologação dos cálculos e ordem de requisição de pagamento, sob pena de sequestro no ID nº 37868070.
Cadastro dos ofícios de requisições de pagamento nos ID's nºs 38061629 e 38061631.
Ofícios nos ID's nºs 40353089 e 40353096, oriundos do TRF-1, informando que foram realizados os depósitos judiciais referentes aos valores devidos aos exequentes.
Despacho no ID nº 40418917, autorizando o levantamento dos valores depositados, mediante expedição dos respectivos alvarás judiciais em nome da autora e seu patrono.
Alvarás judicias nos ID's nºs 40430442, 404796193 e 40488734.
Certidão no ID nº 40829023, informando que os credores(autora e advogado) receberam os respectivos alvarás judiciais.
Os autos vieram conclusos para sentença de extinção por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Relatos, DECIDO.
De acordo com o inciso II do art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso ora em tela, conforme se depreende da certidão informando dos recebimento dos respectivos alvarás judicias, constata-se assim que o devedor satisfez a obrigação.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, de acordo com o inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 11/02/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
12/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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02/02/2021 05:14
Juntada de Alvará
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01/02/2021 10:09
Juntada de Alvará
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29/01/2021 17:45
Juntada de petição
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29/01/2021 16:46
Juntada de Alvará
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29/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 08:31
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:04
Juntada de petição
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28/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 08:50
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 09:11
Juntada de petição
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18/11/2020 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 16:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
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17/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
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12/11/2020 23:01
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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11/11/2020 17:08
Homologado cálculo de contadoria
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11/11/2020 08:36
Conclusos para despacho
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11/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
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10/11/2020 12:48
Juntada de petição
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10/11/2020 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 11:45
Conclusos para decisão
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06/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
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20/10/2020 19:15
Juntada de Petição
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09/10/2020 17:30
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 10:11
Juntada de petição
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07/10/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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07/10/2020 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/10/2020 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:32
Conclusos para despacho
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01/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
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17/06/2020 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:28
Conclusos para despacho
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11/02/2020 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2020 17:27
Declarada incompetência
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09/12/2019 13:13
Conclusos para despacho
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09/12/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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