TJMA - 0801141-46.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 14:21
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 16:06
Juntada de petição
-
23/06/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 18:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/06/2022 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
23/06/2022 12:51
Homologada a Transação
-
23/06/2022 08:09
Juntada de petição
-
22/06/2022 15:42
Juntada de contestação
-
03/06/2022 14:30
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
03/06/2022 14:29
Publicado Citação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801141-46.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: ACLINO PEREIRA BRITO PROMOVIDO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A travessa trajano coelho, 13, centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 23/06/2022 09:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052311191791500000063134933 procuração Documento Diverso 22052311191804500000063135896 PROTOCOLOS ACLINO Documento Diverso 22052311191824400000063135905 residencia Documento Diverso 22052311191892700000063135921 ACRINO 01 Documento Diverso 22052311191905500000063135906 ACRINO 02 Documento Diverso 22052311191920100000063135907 ACRINO Documento Diverso 22052311191935000000063135908 Datado e assinado eletronicamente -
24/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
23/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800742-94.2020.8.10.0047
Luis Carlos Lima Gomes
Rodrigo do Carmo Costa
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 21:28
Processo nº 0802246-45.2022.8.10.0022
Elenilde Mesquita Sousa
Valle do Acai Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Ubaldino Novais Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 20:45
Processo nº 0800758-81.2022.8.10.0078
Tamyres Pinheiro Saraiva
Loja Arte com Amor
Advogado: Armando Ayres Coimbra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 11:14
Processo nº 0800309-78.2022.8.10.0093
Angelica Ferreira do Nascimento Gomes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 23:35
Processo nº 0800600-27.2022.8.10.0110
Jose Ribamar Costa Marinho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2022 11:20