TJMA - 0800987-10.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:38
Juntada de juntada de ar
-
18/03/2024 12:38
Decorrido prazo de NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:51
Decorrido prazo de JUCILENE AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 16:01
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de JUCILENE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:52
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:12
Juntada de termo
-
21/11/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 19:27
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 16:36
Juntada de termo
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JUCILENE AZEVEDO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800987-10.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILENE AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: DIEGO ALVES CARDOSO (OAB 19014-MA) EXECUTADO: NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca do mandado de penhora cumprido sem finalidade atingida id 98970200, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente).
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 25 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:14
Juntada de termo
-
12/08/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 19:39
Juntada de diligência
-
03/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:43
Juntada de termo
-
16/05/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 23:50
Juntada de diligência
-
21/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:09
Juntada de Mandado
-
19/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:56
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 20:30
Juntada de petição
-
13/01/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 18:49
Juntada de termo
-
07/12/2022 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 22:49
Juntada de petição
-
04/12/2022 12:32
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
04/12/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2022 12:30
Decorrido prazo de NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:02
Juntada de petição
-
30/11/2022 15:38
Decorrido prazo de JUCILENE AZEVEDO em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:26
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
16/11/2022 21:15
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800987-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JUCILENE AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: DIEGO ALVES CARDOSO (OAB 19014-MA) DEMANDADO: NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para condenar o reclamado a restituir à reclamante a importância de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
A parte reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
08/11/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 21:12
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/07/2022 23:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800987-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JUCILENE AZEVEDO Advogado: DIEGO ALVES CARDOSO OAB: MA19014 DEMANDADO: NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/08/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 15 de junho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
21/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 20:34
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 22:09
Juntada de termo
-
02/06/2022 16:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
01/06/2022 22:37
Juntada de petição
-
24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800987-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JUCILENE AZEVEDO Advogado: DIEGO ALVES CARDOSO OAB: MA19014 DEMANDADO: NEUTON CARLOS MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito:Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, somente boleto, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 20 de maio de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto" São Luís, 23 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/05/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803835-91.2017.8.10.0040
M. G. a Carvalho Comercio - ME
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Everton Cavalcante Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2017 12:31
Processo nº 0803835-91.2017.8.10.0040
M. G. a Carvalho Comercio - ME
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Everton Cavalcante Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0802060-98.2022.8.10.0029
Itau Unibanco S.A.
Maria de Lourdes da Conceicao
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2024 11:30
Processo nº 0802060-98.2022.8.10.0029
Maria de Lourdes da Conceicao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 10:49
Processo nº 0801369-55.2019.8.10.0105
Rosa Maria da Silva
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2019 15:16