TJMA - 0800142-11.2016.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 16:07
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 13:22
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2021 11:40
Juntada de Alvará
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29/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:27
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 10:17
Juntada de petição
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18/02/2021 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800142-11.2016.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: JOSELIO DINIZ SERRA ADVOGADA: DRA.
MARIANA SILVA NERI - OAB/MA 14.361 REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: DRA.
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO - OAB/MA 6.100 DESPACHO Recebi em 17/11/2020. 1.
Compulsando os autos, verifico que, em manifestação de Num. 31902933 - Pág. 1, a parte requerida pugnou pela expedição de alvará judicial, no valor de R$660,22 (seiscentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) e eventuais acréscimos, em favor da empresa ré, referente DJO anexado nos autos (Num. 9975707 - Pág. 1), ou que fosse expedido oficio a instituição bancária para transferência da quantia depositada para conta bancária de sua titularidade. 2.
Ocorre que observo que, após a juntada do DJO pela parte autora no Num. 9975707 - Pág. 1, fora confeccionado e juntado nos autos o competente alvará judicial, em favor da ré, nos exatos termos da manifestação supracitada, conforme se observa no Num. 18476685 - Pág. 1. 3.
Assim, intime-se a causídica subscritora do petitório de Num. 31902933 - Pág. 1, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa para tal pleito ou, em igual prazo, requeira o que entender de direito. 4.
Oportunamente, retornem-se os autos conclusos para análise. 5.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
16/02/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:11
Conclusos para despacho
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17/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:30
Juntada de petição
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08/06/2020 17:21
Juntada de petição
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05/06/2020 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2019 09:34
Juntada de Alvará
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07/02/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 00:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/11/2017 23:59:59.
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01/12/2017 00:35
Decorrido prazo de MARIANA SILVA NERI em 30/11/2017 23:59:59.
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20/11/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 20/11/2017.
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19/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 09:46
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2017 11:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2017 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2017 14:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/05/2017 10:40 Vara Única de Raposa.
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11/05/2017 20:40
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2017 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2017 13:34
Audiência conciliação designada para 12/05/2017 10:40.
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21/02/2017 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/02/2017 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2017 13:30
Expedição de Mandado
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09/02/2017 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 09:11
Conclusos para despacho
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14/12/2016 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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