TJMA - 0801048-57.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
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07/01/2023 19:43
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0801048-57.2021.8.10.0070 REQUERENTE: MARIA PUREZA NOGUEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA INTIMAÇÃO da parte CREDORA/AUTORA para ciência da expedição do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte credora e/ou seu advogado(a), efetuar(em) o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria desta Comarca, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022. OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição. O presente serve como mandado. Arari/MA, 23 de setembro de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial -
23/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:00
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:31
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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22/08/2022 13:39
Juntada de protocolo
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19/08/2022 16:27
Juntada de petição
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13/07/2022 12:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 04:31
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:13
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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26/05/2022 15:23
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801048-57.2021.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PUREZA NOGUEIRA SILVA Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) da sentença de ID nº 67036046 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o (a) autor (a) e o banco requerido em relação ao empréstimo consignado n° 0123363588114. b) RESTITUIR a(o) autor(a) a quantia em dobro das parcelas comprovadamente descontadas no valor de R$ 17,98 (dezessete reais e noventa e oito centavos) cada, cobradas a partir do mês de MARÇO DE 2019 até o seu efetivo cancelamento/encerramento, com correção de acordo com a taxa SELIC, a partir de cada desconto individualmente. c) CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a título de indenização por DANOS MORAIS em favor da parte autora, com correção de acordo com a taxa SELIC, a contar desta data até o efetivo adimplemento.
A TAXA SELIC COMO INDEXADOR NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS, VEZ QUE INCLUI AMBOS A UM SÓ TEMPO.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
A presente serve como mandado.
Advogados: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A -
23/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
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28/04/2022 18:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 17:00, Vara Única de Arari.
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27/04/2022 12:43
Juntada de contestação
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26/04/2022 10:17
Juntada de petição
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26/02/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2022 19:03
Juntada de diligência
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08/02/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 17:00 Vara Única de Arari.
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01/02/2022 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2021 15:55
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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