TJMA - 0035344-98.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:03
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 17:41
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:00
Decorrido prazo de FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 09:36
Juntada de petição
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12/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035344-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOVEGILDO LIMA ALVES NETO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OABMA8209 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - OABSP152305 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
10/02/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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