TJMA - 0827094-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 17:27
Juntada de petição
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30/10/2022 20:26
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ASSAIANTE LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:26
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 29/09/2022 23:59.
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26/10/2022 16:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ASSAIANTE LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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30/09/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:55
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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06/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827094-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A REU: TRANSPORTADORA ASSAIANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por POSTO MAGNOLIA LTDA em face de TRANSPORTADORA ASSAIANTE LTDA – ME.
O processo tinha a sua tramitação normal até que a parte autora informou em petição de id. 73929591 requerendo a juntada do acordo firmado entre as partes, com o comprovante de pagamento da primeira parcela, e suspensão do processo, até a quitação total do débito, previsto no dia 30/10/2022, a quitação total.
Breve é o relatório.
Decido.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas e honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Transitado em Julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
02/09/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:04
Homologada a Transação
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23/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:53
Juntada de petição
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08/08/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 06:05
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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25/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827094-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A REU: TRANSPORTADORA ASSAIANTE LTDA - ME COPIAR E COLAR TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO -
21/05/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:49
Juntada de petição
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23/07/2021 06:08
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:17
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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