TJMA - 0800241-10.2021.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:16
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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21/07/2022 12:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 11:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 11:10
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 09:21
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 03:28
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 15/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:56
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 17:55
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº.: 0800241-10.2021.8.10.0079 Juiz de Direito: Dr.
João Paulo de Sousa Oliveira Classe: Juizado Especial Cível Data: 04 de novembro de 2021, às 10h10min Requerente: Francisco Monteiro Requerido: Claudino SA Loja de departamento e MK Eletrodoméstico Mondial LTDA PRESENTES Requerente: Francisco Monteiro Advogado: Dr.
Bruno Rafael Pereira Moras, OAB/MA 11.501 Requerido: Claudino SA Loja de departamento e MK Eletrodoméstico Mondial LTDA Prepostos: Stela Tavares Carvalhal, OAB/MA 17.098 e Raimundo Alexandre Lima CPF *82.***.*82-91 Advogado: Dr.
José Sandro Gomes Junior, OAB/MA 22.091 ABERTURA: Atendidas as formalidades legais e presentes o MM.
Juiz de Direito foi aberta a audiência e, apregoadas as partes do processo, ao pregão responderam na forma consignada no quadro acima. CONCILIAÇÃO: Iniciada a audiência o Magistrado passou a instruir o feito, esclarecendo sobre as vantagens de se obter a conciliação, mecanismo autocompositivos de solução de conflitos, proclamado e incentivado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a parte requerida inicialmente ofereceu uma proposta no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), o que não foi aceito pelo requerente.
Após um longo debate o requerido foi uma outra proposta no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a serem pagos no prazo de 30 dias, a ser depositado na conta do advogado Dr.
Bruno Rafael Pereira Moras (advogado do requerente), qual seja: “Agência 5227-2, Conta-Corrente 2956-4, Banco Bradesco – CPF *12.***.*02-77”.
O acordo foi aceito em todos os termos pelas partes.
Diante da autocomposição celebrada pelas partes, a MM ª Juíza passou a prolatar a SENTENÇA nos seguintes termos: “HOMOLOGO por sentença a transação para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, consequentemente extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se”. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ____________________, Servidor contratado, digitei e vai subscrito, pelo Magistrado. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/05/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:38
Juntada de petição
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13/11/2021 13:52
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:52
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 10:10 Vara Única de Cândido Mendes.
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05/11/2021 14:27
Homologada a Transação
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04/11/2021 09:00
Juntada de petição
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03/11/2021 17:25
Juntada de contestação
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28/10/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2021 10:10 Vara Única de Cândido Mendes.
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26/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:22
Conclusos para despacho
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30/04/2021 23:28
Juntada de petição
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26/04/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
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15/04/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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