TJMA - 0802097-39.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA em 03/09/2025 23:59.
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11/07/2025 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:54
Juntada de petição
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27/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 11:18
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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25/06/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2024 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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11/06/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 05/06/2024 09:00.
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09/05/2024 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JANARA ELVIRA COSTA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:44
Juntada de diligência
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29/04/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:44
Juntada de diligência
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22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:21
Juntada de Mandado
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18/04/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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06/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/09/2022 12:08
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802097-39.2021.8.10.0069 AUTOR: JANARA ELVIRA COSTA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589 e o (a) Dr. (a) (s) , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que os documentos pessoais da parte autora que acompanham a inicial estão totalmente ilegíveis(R.G, CPF, CNH, título de eleitor e etc), conforme se observa no ID 56424698.
Sendo assim, intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias (art. 321, caput, CPC), emendar a inicial, no sentido de fazer juntar aos autos cópias legíveis dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial(art. 321, § único, CPC), com a consequente extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Cumprida a diligência determinada, concluso para despacho inicial.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 06/07/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de agosto de 2022.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/08/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:11
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
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03/06/2022 18:12
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802097-39.2021.8.10.0069 AUTOR: JANARA ELVIRA COSTA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589 para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO O inciso VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº 14/1991 do Estado do Maranhão (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) dispõe que a Comarca de Araioses possuirá duas Varas.
O artigo 14 da lei acima referida estabelece que nas comarcas com duas varas os serviços judiciários serão distribuídos da forma abaixo: I - 1ª Vara: Cível.
Comércio.
Crime.
Fazenda e Saúde Públicas.
Registros Públicos.
Fundações.
Provedorias.
Execução Penal.
Correições de presídios.
Habeas Corpus. (Redação conforme LC nº 131, de 18.06.2010).
Por sua vez o artigo 14-A da mesma lei estatui, em seu inciso II, a competência da 2ª vara: II. 2ª Vara: Cível.
Comércio.
Crime.
Família.
Casamento.
Sucessões.
Tutela, Curatela e Ausência.
Infância e Juventude.
Habeas Corpus. (Redação conforme LC nº 087, de 19/07/2005).
A presente ação tem como polo passivo o Município de Araioses-MA.
Assim, considerando que a 1ª Vara desta Comarca detém a competência privativa para as ações envolvendo a Fazenda, nos termos do artigo 64, § 1º, do CPC2015, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e DECLINO A COMPETÊNCIA ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, determinando a redistribuição destes autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA, observadas as formalidades legais.
Intime-se, através de seu (sua) advogado(a), a parte autora Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de maio de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
24/05/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:20
Declarada incompetência
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17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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