TJMA - 0808912-31.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CLAUTON BARBOSA GONCALVES em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:29
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS FERNANDES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 03:29
Decorrido prazo de RODOLFO AUGUSTO FERNANDES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 03:29
Decorrido prazo de CLAUTON BARBOSA GONCALVES em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 01:50
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.° 0808912-31.2022.8.10.0000 PACIENTE: CLAUTON BARBOSA GONÇALVES IMPETRANTES: DANIEL SANTOS FERNANDES (OAB-SP 352.447) e RODOLFO AUGUSTO FERNANDES (OAB-MA 12.660) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATÕES-MA DECISÃO Em se colhendo das Informações de Id. 17368079 – pág. 2 e 3, o noticiar de que REVOGADA a prisão preventiva do paciente, restabelecendo o reclamado direito de ir e vir, objeto da impetração, hei por bem, de conformidade com o art. 428, do Regimento Interno deste Tribunal, a ordem, se lhe julgar prejudicada, com a consequente extinção do feito, nos termos acima declinados.
Publique-se.
Arquive-se. São Luís, 27 de MAIO de 2022. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
27/05/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:58
Outras Decisões
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27/05/2022 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2022 13:24
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2022 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 11:50
Juntada de malote digital
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25/05/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 11:29
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0808912-31.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0000174-65.2014.8.10.0098 PACIENTE: Clauton Babosa Gonçalves IMPETRANTE: Rodolfo Augusto Fernandes (OAB/MA 12. 660) e outro IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Matões Relator: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Clauton Babosa Gonçalves, contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Matões. Em análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema Themis 2º Grau, verifico a existência de prevenção deste feito ao Habeas Corpus nº 0806255-49.2020.8.10.0000, sob a relatoria do Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho. Nestes termos, o presente habeas corpus deve ser redistribuído ao órgão prevento, qual seja, a Primeira Câmara Criminal, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara”.
Isto posto, com fulcro no artigo 293, § 8º, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a redistribuição da demanda na 1ª Câmara Criminal. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 23 de maio de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
24/05/2022 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2022 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2022 13:31
Juntada de documento
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24/05/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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