TJMA - 0800947-27.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
25/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 13:02
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:10
Juntada de apelação
-
22/11/2024 16:08
Juntada de apelação
-
11/11/2024 21:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:28
Juntada de contrarrazões
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11/04/2024 12:42
Juntada de embargos de declaração
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04/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:52
Juntada de petição
-
19/10/2023 10:02
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800947-27.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA FONTELO Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar a Advogada do(a) AUTOR(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado do REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 101977560), nos autos.
Bacabal-MA, 25 de setembro de 2023.
WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a) -
25/09/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:56
Juntada de termo de juntada
-
11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800947-27.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA FONTELO Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: "Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Oficie-se ao E.
TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara. " Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
10/11/2022 22:21
Juntada de petição
-
10/11/2022 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:57
Juntada de termo de juntada
-
26/10/2022 15:42
Juntada de petição
-
26/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
24/10/2022 13:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA
-
24/10/2022 13:53
Suscitado Conflito de Competência
-
17/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800947-27.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA FONTELO Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77791765), nos autos. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2022.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
14/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:00
Declarada incompetência
-
04/10/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 17:41
Juntada de réplica à contestação
-
17/09/2022 05:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800947-27.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA FONTELO Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 75641907), nos autos. Bacabal-MA, 8 de setembro de 2022. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/09/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:59
Juntada de contestação
-
14/07/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 17:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
-
14/07/2022 16:05
Conciliação infrutífera
-
12/07/2022 11:23
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800947-27.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA FONTELO Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, para tomar conhecimento da audiência designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Processual por videoconferência Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 13/07/2022 Hora: 17:00 , a qual será realizada mediante videoconferência através do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta cidade, Faculdade Pitágoras, com os dados de acesso abaixo, nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 64862242), nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbac Usuário: Nome completo | Senha: tjma1234 Telefone: (99) 98225-6875 Bacabal-MA, 24 de maio de 2022. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
-
24/05/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 17:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
-
04/03/2022 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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