TJMA - 0800499-10.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/12/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 10:37
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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14/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800499-10.2022.8.10.0071 [Registro de Óbito após prazo legal] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DEUSELINY DOS SANTOS MARQUES Advogado(s) do reclamante: MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES (OAB 23302-MA) REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de ação de registro de óbito tardio formulado por DEUSELINY DOS SANTOS MARQUES quanto ao falecimento do seu marido, Sr.
ARLINDO CUNHA MARQUES.
A requerente aduziu, em síntese, que não providenciou o registro de óbito de forma tempestiva, pois não tinha conhecimento do prazo legal.
Assim, postulou a procedência do feito para o fim de registrar o óbito tardiamente.
A peça vestibular veio acompanhada de documentos pessoais, procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência, declaração de óbito, certidão de casamento, entre outros (id 66981582).
Instalado a se manifestar, o representante ministerial pugnou pela realização de audiência de justificação (id 67452678).
Fora realizada audiência de justificativa, tendo sido ouvida a parte requerente e, na oportunidade, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido formulado pela parte requerente, pugnando pelo julgamento antecipado do feito (id 71419904).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
In casu, a requerente é parte legítima para postular o registro tardio de óbito, segundo o art. 79, da Lei n° 6.015/73. É cediço que a Lei de Registros Públicos (arts. 77 e 83 da Lei n° 6.015/73) exige “atestado médico” ou “duas testemunhas” para fins de lavratura de assentamento de óbito.
Analisando detidamente os autos os documentos anexados nos autos eletrônicos, verifico que houve juntada da Declaração de Óbito sob id 66983798,, a qual atesta/declara o óbito do extinto.
Desta feita, a requerente demonstrou documentalmente os fatos constitutivos de sua pretensão (art. 373, I, do CPC).
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DETERMINANDO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, seja lavrado o assento de óbito de ARLINDO CUNHA MARQUES, com os elementos constantes dos autos e respeitado o preceito dos arts. 80, 79 e 109 da Lei n.º 6.015/73 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Procede-se à Secretaria Judicial o cancelamento da inscrição, nos termos do art. 71, inciso IV, do Código Eleitoral, junto ao Sistema INFODIP através do sítio eletrônico do TRE-MA.
A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO PARA O SUPRIMENTO ora determinado, encaminhando-se os autos ao cartório competente, o qual deverá ficar arquivado (art. 109, parágrafo 6º, da Lei de Registros Públicos).
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BACURI, data registrada no sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051615213331500000062663430 Ação Registro Tardio de Óbito Petição 22051615213377000000062665094 Declaração Hipossuficiencia Declaração 22051615213418900000062666350 Procuração Procuração 22051615213456600000062666354 Identidade viúva Documento de Identificação 22051615213502800000062665109 Carteira OAB Documento de Identificação 22051615213540500000062666348 Comprovante de Residência Comprovante de Endereço 22051615213582000000062665132 RG falecido Documento de Identificação 22051615213612000000062666372 CPF Documento Diverso 22051615213633900000062666380 Declaração de Óbito Declaração 22051615213687200000062666382 Certidão de Casamento Documento Diverso 22051615213742300000062666385 Cartão SUS falecido Documento Diverso 22051615213754000000062667497 CARTEIRA PESCADOR Documento Diverso 22051615213827700000062667499 Carteira de Vacina Documento Diverso 22051615213851600000062667495 Filha 1 Documento de Identificação 22051615213904000000062667502 Identidade Filho 2 Documento de Identificação 22051615213923500000062667505 Identidade Filho 3 Documento de Identificação 22051615213971600000062667512 Título Eleitor Falecido Documento Diverso 22051615213979500000062667516 Despacho Despacho 22051715033299600000062670458 Intimação Intimação 22051715033299600000062670458 PARECER MINISTERIAL Petição 22052312381731500000063101354 Aditamento Petição 22052411341057300000063233615 Aditamento à inicial Petição 22052411341062400000063235052 Declaração de Óbito Legível Declaração 22052411341069300000063235049 Despacho Despacho 22052412234228400000063225194 Intimação Intimação 22052412234228400000063225194 Intimação Intimação 22052412234228400000063225194 CIÊNCIA AUDIÊNCIA Petição 22052522104486900000063385334 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22071412102474200000066782146 0800499-10.2022.8.10.0071_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22081511023358500000068884199 0800499-10.2022.8.10.0071_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22081511023518200000068884200 0800499-10.2022.8.10.0071_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22081511023641600000068884201 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22081511023759200000068884194 ENDEREÇOS: DEUSELINY DOS SANTOS MARQUES VL SÃO JOSÉ, 105, CASA, CAMPINHO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
23/11/2022 15:39
Juntada de petição
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23/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:02
Audiência De justificação realizada para 15/08/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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15/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:18
Audiência De justificação designada para 15/08/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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14/07/2022 12:10
Audiência De justificação realizada para 14/07/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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14/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:40
Decorrido prazo de MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES em 17/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 22:10
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800499-10.2022.8.10.0071 [Registro de Óbito após prazo legal] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DEUSELINY DOS SANTOS MARQUES Advogado(s) do reclamante: MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES (OAB 23302-MA) REQUERIDO: DESPACHO Vistos etc.
Em manifestação (Id. 67452678), o Parquet pugnou "pela designação de audiência de justificação, no intento da autora da demanda seja instada para compilar provas cabais e fidedignas dos fatos externados, assim como oitiva de testemunhas, se houver, para corroborar o acervo fático relatado na petição introdutória da presente ação".
Assim, defiro o pleito ministerial e designo o dia 14 de julho de 2022, às 9h para audiência na sala de audiências deste Fórum, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e, se assim desejarem, de testemunhas.
Intime-se os autores para comparecimento na data da audiência designada.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051615213331500000062663430 Ação Registro Tardio de Óbito Petição 22051615213377000000062665094 Declaração Hipossuficiencia Declaração 22051615213418900000062666350 Procuração Procuração 22051615213456600000062666354 Identidade viúva Documento de Identificação 22051615213502800000062665109 Carteira OAB Documento de Identificação 22051615213540500000062666348 Comprovante de Residência Comprovante de Endereço 22051615213582000000062665132 RG falecido Documento de Identificação 22051615213612000000062666372 CPF Documento Diverso 22051615213633900000062666380 Declaração de Óbito Declaração 22051615213687200000062666382 Certidão de Casamento Documento Diverso 22051615213742300000062666385 Cartão SUS falecido Documento Diverso 22051615213754000000062667497 CARTEIRA PESCADOR Documento Diverso 22051615213827700000062667499 Carteira de Vacina Documento Diverso 22051615213851600000062667495 Filha 1 Documento de Identificação 22051615213904000000062667502 Identidade Filho 2 Documento de Identificação 22051615213923500000062667505 Identidade Filho 3 Documento de Identificação 22051615213971600000062667512 Título Eleitor Falecido Documento Diverso 22051615213979500000062667516 Despacho Despacho 22051715033299600000062670458 Intimação Intimação 22051715033299600000062670458 PARECER MINISTERIAL Petição 22052312381731500000063101354 ENDEREÇOS: DEUSELINY DOS SANTOS MARQUES VL SÃO JOSÉ, 105, CASA, CAMPINHO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
24/05/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 13:27
Audiência De justificação designada para 14/07/2022 09:00 Vara Única de Bacuri.
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24/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:34
Juntada de petição
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23/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:38
Juntada de petição
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19/05/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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