TJMA - 0800699-85.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 19:53
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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18/11/2022 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 06/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800699-85.2022.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido EXECUTADO: IVERLENE GUIMARAES FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMANTE intimada da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado através da petição juntada ao ID de nº71895601 dos autos. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, procedendo às devidas baixas. P.
R.
I.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.; Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 19 de agosto de 2022 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
19/08/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:25
Extinto o processo por desistência
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01/08/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:08
Juntada de petição
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25/07/2022 11:50
Decorrido prazo de IVERLENE GUIMARAES FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:53
Juntada de petição
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14/06/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 10:06
Juntada de diligência
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04/06/2022 10:43
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 17:38
Juntada de Mandado
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800699-85.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A Promovido: IVERLENE GUIMARAES FERREIRA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 17/08/2022 10:30 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
25/05/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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