TJMA - 0800993-05.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/09/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/09/2021 11:19
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 15:59
Juntada de petição
-
29/04/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800993-05.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VERANILDE DA SILVA MENDES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Considerando o ID 39477293, com pedido de desistência, determino a extinção do processo sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Revogo concessão de medida liminar.
Dou a presente por publicada e as partes por intimadas.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
12/02/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 10:04
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2021 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 01:54
Juntada de petição
-
22/12/2020 01:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/12/2020 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805948-46.2020.8.10.0029
Francisca Carvalho da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 10:42
Processo nº 0818709-02.2020.8.10.0000
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Tania Leonor Chung Delgado
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 15:44
Processo nº 0801921-73.2021.8.10.0000
Antonia Layse Vieira Goncalves
Juizo da 2 Vara Criminal de Bacala/Ma
Advogado: Bruna Rafaela Coelho Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 17:52
Processo nº 0802145-80.2020.8.10.0150
Maria Nubia Nogueira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 16:58
Processo nº 0800228-86.2021.8.10.0054
Maria Raylane Rodrigues Lira
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Jose Mendes Josue
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 19:25