TJMA - 0000480-22.2017.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MENESES CARNEIRO em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
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04/06/2022 11:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2022.
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04/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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30/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:54
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0000480-22.2017.8.10.0068 DEMANDANTE: FRANCISCO MENESES CARNEIRO FRANCISCO MENESES CARNEIRO AV.
MATIAS FIRMINO, 172, OLARIA, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Telefone(s): (99)9952-3320 Advogado(s) do reclamante: ANDRE GUSTAVO GAVILAN LOPES SILVA (OAB 17251-MA) DEMANDADO: MUNICIPIO DE ARAME MUNICIPIO DE ARAME Barao de Grajau, 84, Centro, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Telefone(s): (99)3532-4002 Advogado(s) do reclamado: MIQUEIAS CALACIO ARAUJO (OAB 13461-MA) DESPACHO Recolhido o valor do selo judicial oneroso, expeça-se Alvará Judicial de liberação do valor depositado em juízo em nome da parte autora e de seu(s) advogado(s), desde que este(s) tenha(m) poderes para receber a quitação, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA ("O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será sempre efetuado através de alvará assinado pelo juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. § 1ºO alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. § 2º Do alvará de que trata este artigo será juntada cópia aos autos, na qual constará o recebimento do original pelo interessado"), devendo comparecer(em) em Secretaria para a retirada do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquive-se, com baixa, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Ultrapassado o prazo sem comparecimento da parte e/ou de seu advogado, arquive-se, com baixa. Intimem-se. Arame/MA, 23 de maio de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
25/05/2022 16:59
Juntada de petição
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25/05/2022 12:38
Juntada de Alvará
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25/05/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:18
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2022 12:48
Juntada de termo de juntada
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10/05/2022 17:45
Juntada de protocolo
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10/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:38
Juntada de petição
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29/03/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 14:11
Outras Decisões
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24/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:24
Outras Decisões
-
21/02/2022 11:06
Juntada de petição
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17/11/2021 17:34
Juntada de petição
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13/11/2021 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
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10/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 14:31
Juntada de diligência
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06/08/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 14:26
Juntada de diligência
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03/08/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 10:52
Juntada de Ofício
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23/07/2021 19:13
Juntada de Ofício
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01/07/2021 18:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2021 16:28
Juntada de petição
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22/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
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22/09/2020 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 21/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 10:35
Juntada de petição
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03/09/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
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03/09/2020 09:39
Recebidos os autos
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03/09/2020 09:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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