TJMA - 0800315-59.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 01:43
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:46
Juntada de diligência
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:59
Juntada de diligência
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23/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LIDINALVA DE ANDRADE RODRIGUES FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUSA NUNES em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:58
Decorrido prazo de IARA LÚCIA LINDOSO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:27
Juntada de petição
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20/10/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800315-59.2022.8.10.0134 Acusado: Geovane de Lima dos Santos Vítima: Ivanildo da Cruz SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II, do Código Penal.
O réu foi denunciado por supostamente ter cometido crime de homicídio qualificado ocorrido em 20/01/2022, por volta das 18hs, na Travessa da Mangueira, bairro Anjo da Guarda, em Timbiras-MA, que vitimou IVANILDO DA CRUZ.
Após o recebimento da denúncia, o feito desenvolveu-se regularmente, constituindo-se as provas da declaração e da certidão de óbito, além dos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, ouvidas em juízo, que se encontram nos autos.
Ao final da primeira fase do procedimento, o acusado foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, do Código Penal.
Instalada a sessão plenária de julgamento, os autos foram relatados, inquiridas as testemunhas, bem como o réu devidamente interrogado.
As partes sustentaram suas pretensões.
Nesta sessão, por ocasião dos debates, o Ministério Público manifestou-se pela condenação do acusado, na forma como pronunciado.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado.
Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal e o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
Submetido, hoje, a julgamento, foi elaborada série de quesitos em relação ao fato imputado ao denunciado, tendo o Conselho de Sentença respondido às perguntas formuladas, da seguinte forma: Por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, e, também por maioria de votos, respondeu afirmativamente ao quesito de absolvição genérica do art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, e atento ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da CF/88), ABSOLVO O DENUNCIADO GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS, na forma do art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Consequentemente, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, devendo ser expedido o competente alvará de soltura, para imediata libertação dele, salvo se por outro motivo estiver preso.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a ausência de Defensor Público para atuar nesta comarca e a atuação de defensor dativo para patrocinar a defesa do réu, condeno o Estado do Maranhão a pagar, ao Dr.
PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO, OAB-MA nº 21.600, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de honorários, conforme o entendimento da 3ª Seção do STJ, no julgamento dos REsp nº 1.656.322 e 1.665.033, e a complexidade da atuação.
Dou por publicada esta sentença e intimadas as partes no Plenário do Tribunal do Júri Popular.
Intimem-se familiares da vítima.
Após o trânsito em julgado desta decisão, que deverá ser certificado nos autos, cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Timbiras/MA, 17 de outubro de 2023.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri Popular -
17/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:43
Juntada de Certidão de juntada
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17/10/2023 14:10
Juntada de termo de juntada
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17/10/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:02
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/10/2023 08:30 Vara Única de Timbiras.
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17/10/2023 02:42
Decorrido prazo de SONAYRA AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:40
Decorrido prazo de BÁRBARA CAROLINE GONÇALVES FRAZÃO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSEANE SOUSA MELO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MACIEL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:35
Decorrido prazo de CEZANILDE FELIX DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:34
Decorrido prazo de EDNALVA FURTADO DA SILVA CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:33
Decorrido prazo de SOLOMAR MAIA MACHADO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:33
Decorrido prazo de VITORIANO CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE BRITO MORAIS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de LYSIANE DE KACIA SOUSA MOHANA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:31
Decorrido prazo de JAMES SULLIVAN CARDOSO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:31
Decorrido prazo de JAIRO SALES MACHADO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:31
Decorrido prazo de TOUSSAINT ARAÚJO FRAZÃO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:30
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA DA SILVA FARIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANTANHEDE REIS TEODORO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:50
Juntada de diligência
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16/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:46
Juntada de diligência
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16/10/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:41
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:41
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:40
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:38
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:37
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:35
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:34
Juntada de diligência
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11/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:32
Juntada de diligência
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10/10/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 22:40
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:45
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:43
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:40
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:37
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:33
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:31
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:27
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:24
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:20
Juntada de diligência
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10/10/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:16
Juntada de diligência
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10/10/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:48
Juntada de diligência
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA LINDOSO COELHO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de TASSYO DIEGUITO DE ASSUNÇÃO LIMA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de JESUSLENE DA SILVA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:31
Decorrido prazo de VANILSON MACHADO MOHANA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO DE SOUSA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRA MACHADO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO OSCAR OLIVEIRA DE ARAÚJO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ELICILDA SANTOS SILVA em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 15:19
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:18
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:15
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:10
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:07
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:03
Juntada de diligência
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07/10/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:00
Juntada de diligência
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07/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 15:56
Juntada de diligência
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06/10/2023 17:17
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:04
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:56
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:55
Juntada de malote digital
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03/10/2023 15:43
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:41
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:39
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:38
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:37
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:35
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:34
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:32
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:31
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:30
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:28
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:27
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:26
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:24
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:23
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:22
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:20
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:19
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:18
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:17
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:16
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:15
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:14
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:13
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:12
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:10
Juntada de mandado
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03/10/2023 15:09
Juntada de mandado
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02/10/2023 15:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, Vara Única de Timbiras.
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02/10/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:55
Juntada de diligência
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02/10/2023 13:38
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, Vara Única de Timbiras.
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02/10/2023 13:37
Outras Decisões
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02/10/2023 09:18
Juntada de petição
-
27/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:34
Juntada de diligência
-
19/09/2023 11:46
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BATISTA DA CRUZ em 08/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:32
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JECENILDO DA SILVA REIS, VULGO DIM em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:28
Decorrido prazo de DELCIMAR DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Decorrido prazo de GEANE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 08/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 00:10
Decorrido prazo de EDIMILSON LOPES SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIZAN BOTEIRO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 16:21
Juntada de petição
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01/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:13
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:16
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:14
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:11
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:08
Juntada de diligência
-
28/08/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:04
Juntada de diligência
-
28/08/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:20
Juntada de diligência
-
28/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:14
Juntada de diligência
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 12:14
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800315-59.2022.8.10.0134 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS DECISÃO (RELATÓRIO) O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em face de Geovane de Lima dos Santos, atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do Código Penal), contra a vítima Vanildo Cruz, conhecido como “MURIÇOQUINHA”.
Segue trecho da denúncia que narra os fatos (ID n° 65572922): "A exordial, com base no Inquérito Policial nº 14/2022, conta que no dia 20 de janeiro de 2022, por volta das18h00min, o denunciado Geovane de Lima dos Santos desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, causando-lhe traumatismo cerebral difuso, resultando em sua morte.
Diz-se que as condutas praticadas pelo réu teriam ocorrido no quintal da residência de Marizan Monteiro da Silva, localizada na Travessa da Mangueira, n° 1218, Bairro Anjo da Guarda.
Segundo se apurou, a vítima ainda chegou a ser socorrida com via, porém, não resistiu à lesão provocada pelo disparo, vindo a falecer uma semana depois, no dia 27/01/2022, consoante certidão de óbito juntada no ID n° 65183385, p. 07".
Denúncia recebida em 29/04/2022 (ID n° 65791711).
Réu devidamente citado (ID n° 66230598).
Resposta à acusação apresentada por meio de defensor dativo no ID n° 67017473, após o que constituiu advogado, que apresentou nova resposta à acusação no ID n° 68481656.
No ID n° 69479152 foi apresentado pedido de substituição da prisão preventiva do réu por prisão domiciliar.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento no ID n° 70204016, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, além de procedido o interrogatório do denunciado.
Na referida oportunidade, foram apresentadas alegações finais pelo Ministério Público, pugnando pela pronúncia do acusado, na forma como pretendido na exordial.
Enquanto isso, pela defesa foi requerida a impronúncia do acusado, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria.
Ainda em audiência, concedeu-se prazo ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de substituição da prisão acima mencionado.
Parecer ministerial juntado no ID n° 70320348, pugnando para que fosse oficiado à unidade prisional onde se encontrava recluso o réu, para informasse acerca do estado de saúde dele, bem como sobre a possibilidade de tratamento na própria UPR.
Diante das provas coletadas neste processo, este Juízo pronunciou o acusado na decisão prolatada no ID n° 70682317, para ser submetido a julgamento pelo Júri, como incurso nas penas do art. 121, § 2°, II, do CPB (homicídio qualificado por motivo fútil).
Na ocasião, foi indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar formulado pelo acusado.
Inconformado com a decisão de pronúncia, o réu apresentou recurso em sentido estrito no ID n° 71046009, sobre o qual o Parquet apresentou contrarrazões no ID n° 72308168.
No ID n° 80645769 foi proferida decisão reavaliando e mantendo a prisão preventiva em desfavor do acusado, havendo ele apresentado pedido de reconsideração do ato no ID n° 80645772.
Decisão de ID n° 80646026 determinou o retorno dos autos ao juízo de piso para reavaliar a decisão de pronúncia, o que foi feito por meio de decisão proferida no ID n° 81214659.
Acórdão de ID n° 94553442 conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu.
Decisão de ID n° 95853780 revisou e manteve a prisão preventiva do acusado.
Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o réu apresentou rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário (ID n° 95956983), sem requerer diligências.
O Ministério Público, por sua vez, embora devidamente intimado (94922693), não se manifestou. É o que cabia relatar.
Tendo em vista que os autos já estão prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo diligências a realizar, declaro saneado o processo.
Em consequência, ordeno que o réu GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, cuja sessão designo para o dia 17 de outubro de 2023, às 08hs30min, na sede da Câmara Municipal de Timbiras/MA Para sessão pública de sorteio de jurados, designo o dia 02 de outubro de 2023, às 14h00min, na Sala de Audiências deste Juízo, devendo ser intimados sobre a realização do ato o Ministério Público e o defensor nomeado.
Requisite-se o comparecimento do réu.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, a vítima, bem assim o(s) réu(s).
Intime-se o defensor nomeado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Codó - MA.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Requisite-se reforço policial.
Oficie-se a Câmara Municipal de Timbiras/MA, solicitando o espaço.
Comunique-se ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Timbiras, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
25/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 13:36
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/10/2023 08:30 Vara Única de Timbiras.
-
01/08/2023 10:50
Outras Decisões
-
16/07/2023 06:42
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:42
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:42
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:22
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:22
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:22
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:45
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:45
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:45
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:58
Juntada de petição
-
10/07/2023 10:02
Juntada de petição
-
05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 14:07
Juntada de petição
-
02/07/2023 13:56
Juntada de petição
-
01/07/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:43
Juntada de petição
-
30/06/2023 08:48
Outras Decisões
-
30/06/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:53
Juntada de intimação
-
24/11/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/11/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 11:54
Outras Decisões
-
24/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:26
Juntada de decisão
-
15/08/2022 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/08/2022 19:56
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/08/2022 19:49
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:32
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2022 18:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 22/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:28
Juntada de diligência
-
26/07/2022 21:55
Juntada de recurso especial
-
24/07/2022 06:04
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:08
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 23:22
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:28
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:22
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:59
Decorrido prazo de GEANE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:51
Decorrido prazo de DELCIMAR DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:25
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BATISTA DA CRUZ em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:18
Decorrido prazo de DELCIMAR DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:59
Decorrido prazo de IRENILDE CRUZ em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:56
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DIAS em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:55
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BATISTA DA CRUZ em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:44
Decorrido prazo de EDIMILSON LOPES SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:37
Decorrido prazo de EDIMILSON LOPES SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:29
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DIAS em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:26
Decorrido prazo de GEANE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:02
Decorrido prazo de MARIZAN BOTEIRO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:47
Decorrido prazo de JECENILSO DA SILVA REIS (v. DIM) em 04/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:08
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:18
Decorrido prazo de UNIDADE PRISIONAL DE CODO em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:06
Decorrido prazo de GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:34
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2022.
-
11/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 09:33
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 09:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 09:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 09:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
08/07/2022 21:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 21:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 21:24
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:46
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
05/07/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:28
Juntada de petição
-
05/07/2022 09:04
Decorrido prazo de GEANE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:03
Outras Decisões
-
30/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 02:29
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 02:29
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
29/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:48
Juntada de petição
-
28/06/2022 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 08:00 Vara Única de Timbiras.
-
28/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 07:36
Juntada de petição
-
27/06/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 13:21
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:55
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:53
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:52
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:50
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:48
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:46
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:42
Juntada de diligência
-
22/06/2022 12:13
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 08:00 Vara Única de Timbiras.
-
20/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:20
Juntada de diligência
-
06/06/2022 22:21
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
04/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
04/06/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
03/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:07
Juntada de diligência
-
24/05/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:06
Juntada de diligência
-
24/05/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:05
Juntada de diligência
-
24/05/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:03
Juntada de diligência
-
24/05/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:54
Juntada de diligência
-
24/05/2022 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:52
Juntada de diligência
-
23/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:20
Juntada de petição
-
17/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:08
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:08
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 21:09
Juntada de petição
-
16/05/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/04/2022 14:25
Recebida a denúncia contra GEOVANE DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*96-80 (INVESTIGADO)
-
28/04/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 21:38
Juntada de denúncia
-
20/04/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2022 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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