TJMA - 0000562-69.2017.8.10.0095
1ª instância - Vara Unica de Magalhaes de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 19:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:33
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 07:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 16:06
Juntada de petição
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30/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:40
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:26
Juntada de Certidão de juntada
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:11
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:48
Juntada de petição
-
04/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:57
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:35
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 19:48
Juntada de petição
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12/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:50
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:31
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 10:34
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:34
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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05/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:36
Juntada de petição
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04/10/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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20/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
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30/07/2022 15:41
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:45
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:45
Juntada de contestação
-
04/06/2022 11:27
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2022.
-
04/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0000562-69.2017.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição em Dobro e Fixação de Danos Morais Requerente: MARIA ANGELINA BEZERRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente ação encontrava-se suspensa em razão do IRDR nº 53.983/16, o qual trata da temática dos empréstimos consignados.
Nesse contexto, insta destacar ser desnecessária a manutenção da suspensão dos autos, haja vista que somente a 1ª tese do IRDR nº 53.983/16, encontra-se com a aplicação suspensa, diante da interposição de recurso especial, razão pela qual determino a retirada da suspensão dos autos.
Ademais, considerando as especificidades do direito em questão, as partes e os fatos envolvidos e a necessidade de adequar o rito processual às necessidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante o art. 139, VI, do CPC e o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Desse modo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, cientificando-a que a não apresentação de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pela parte autora, consoante o art. 344 do CPC.
Em caso de apresentação de contestação com preliminar(es) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), intime-se a parte requerente, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca daquela, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para apresentação de contestação, sem manifestação, intime-se a parte demandante, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a), para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante das informações constantes nos autos. Atribuo a esta decisão a força de mandado.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA -
25/05/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:50
Outras Decisões
-
24/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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10/06/2020 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:00
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 19/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 02:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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21/04/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 23:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/03/2020 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2019 06:54
Juntada de petição
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30/10/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2019 11:06
Juntada de diligência
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29/10/2019 00:43
Publicado Intimação em 29/10/2019.
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26/10/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2019 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 12:03
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
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16/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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