TJMA - 0001286-44.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:06
Juntada de contrarrazões
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28/11/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 17:54
Juntada de apelação
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04/07/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA em 10/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:17
Decorrido prazo de KAROLLINE MARIA DOS SANTOS PAIVA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:14
Decorrido prazo de MARZITA VERAS DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0001601-09.2016.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 11 de fevereiro de 2022.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial -
24/05/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 21:07
Juntada de petição
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11/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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