TJMA - 0800051-31.2018.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:11
Decorrido prazo de JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:11
Decorrido prazo de KLENIA CARNEIRO LUCENA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 05:13
Decorrido prazo de KLENIA CARNEIRO LUCENA em 08/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:13
Decorrido prazo de JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:21
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 10:21
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 22:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 22:23
Decorrido prazo de JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:01
Juntada de petição
-
15/07/2022 09:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:48
Decorrido prazo de KLENIA CARNEIRO LUCENA em 21/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:51
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
04/07/2022 15:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 09:16
Juntada de petição
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800051-31.2018.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: HIBRAIN DEIVER DE MIRANDA AZEVEDO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA - MA11.935, KLENIA CARNEIRO LUCENA - MA13433 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista o depósito voluntário de id. 67647272 e 68699113, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do(a) autor(a) e de seu(sua) advogado(a), intimando-os na pessoa deste(a). Diante da manifestação de id. 69669754, intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte devedora ciente de que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão.
A presente serve de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
25/06/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:21
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:30
Juntada de petição
-
06/06/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
06/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
06/06/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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06/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
06/06/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
06/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800051-31.2018.8.10.0086 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor/Requerente: HIBRAIN DEIVER DE MIRANDA AZEVEDO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA - MA11.935, KLENIA CARNEIRO LUCENA - MA13433 Réu/Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 1°, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA, intimo as partes processuais, nas pessoas de seus representantes/advogados/procuradores, para tomarem conhecimento acerca do retorno dos autos da Instância Superior (Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal), a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, dentro do prazo legal.
Esperantinópolis-MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
EDIMAR FERREIRA SANTOS SERVIDOR -
26/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:12
Juntada de despacho
-
16/12/2021 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:24
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2021 03:49
Decorrido prazo de HIBRAIN DEIVER DE MIRANDA AZEVEDO em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:30
Juntada de recurso inominado
-
05/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 18:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:38
Juntada de embargos de declaração
-
04/05/2020 04:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 04:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
18/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2020 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:46
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2020 09:45
Juntada de petição
-
22/11/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 16:10
Juntada de petição
-
17/10/2019 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/10/2019 10:45 Vara Única de Esperantinópolis .
-
16/10/2019 13:41
Juntada de petição
-
10/10/2019 12:42
Juntada de contestação
-
20/09/2019 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/10/2019 10:45 Vara Única de Esperantinópolis.
-
17/09/2019 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 11:13
Juntada de diligência
-
16/09/2019 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2019.
-
14/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 10:37
Juntada de diligência
-
01/07/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 10:23
Juntada de diligência
-
28/11/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 09:48
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2018.
-
21/11/2018 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 15:36
Expedição de Mandado
-
20/11/2018 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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