TJMA - 0002276-29.2012.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 16:25
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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06/08/2021 17:43
Decorrido prazo de LIDER AGROPECUARIA LTDA. - ME em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:45
Decorrido prazo de LIDER AGROPECUARIA LTDA. - ME em 15/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 07:42
Juntada de petição
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14/06/2021 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 13:48
Juntada de termo
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03/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
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02/03/2021 23:09
Juntada de petição
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24/02/2021 05:59
Decorrido prazo de LIDER AGROPECUARIA LTDA. - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002276-29.2012.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Requerido: LIDER AGROPECUARIA LTDA. - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 10 de fevereiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
10/02/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 15:02
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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