TJMA - 0003593-43.2013.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 16:52
Juntada de petição
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08/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 08:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA em 15/12/2022 23:59.
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13/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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26/10/2022 08:57
Realizado cálculo de custas
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25/08/2022 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
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19/07/2022 20:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA em 23/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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04/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:58
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003593-43.2013.8.10.0029 AUTOS DE: [Busca e Apreensão] AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES, OAB/PI 10895, e intimação da parte requerida, FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JANAINA VIEIRA GALVAO, OAB/MA16932, DAYANA RAMOS SANTANA MOURA, OAB/CE 30364, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 66908632, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, atento ao que mais consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 525, todos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pelo requerente, Banco Bradesco S/A, devendo a presente execução prosseguir normalmente.
Chamo o feito à ordem para revogar a decisão sob Id. 65951978 e todos os seus efeitos ulteriores.
Determino a imediata desconstituição de um dos bloqueios no valor de R$ 729.654,66 (setecentos e vinte nove mil reais, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) da conta do Banco Bradesco.
Deixe de condenar a parte impugnante em custas e honorários, já devidamente estipulados na sentença condenatória.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira , matrícula n.º 117549 , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 24 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 24 de maio de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/05/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 14:20
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:52
Outras Decisões
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01/07/2021 22:21
Conclusos para despacho
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30/06/2021 13:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ROCHA E SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:15
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 20:49
Julgado procedente o pedido
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18/06/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:26
Recebidos os autos
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16/06/2021 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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