TJMA - 0036101-63.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:52
Juntada de petição
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09/11/2024 18:29
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:39
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:46
Juntada de petição
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08/11/2024 06:33
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/09/2024 14:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2024 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/07/2024 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2023 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:27
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0036101-63.2012.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA - MA7069-A, MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO - MA16335-A RÉU(S): REPRESENTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença de ff. 218/236, intime-se o Exequentes para, querendo, responder à impugnação com o prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado, que deverá ser especificado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Em seguida, à conclusão para decisão de impugnação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 08 de outubro 2019.
MARCO AURÉLIO BARRETO Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1a Vara da Fazenda Pública. -
07/04/2022 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 13:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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24/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
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24/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:42
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0036101-63.2012.8.10.0001 AUTOR: ROGERIO CARLOS FREITAS GUTERRES Advogados do(a) AUTOR: BRUNO SA DA SILVEIRA - MA7069, MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO - MA16335 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
16/02/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 23:52
Juntada de Certidão
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16/12/2020 19:27
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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