TJMA - 0801212-64.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 04:10
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801212-64.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA REGO LIMA DE MEDEIROS RIBEIRO, TOP PHARMA LTDA - - ME Advogado(s) do reclamante: RENATO RIBEIRO RIOS (OAB 12215-MA) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL (OAB 6027-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) de que foi expedido por esta secretaria o alvará judicial com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 26 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/08/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 08:00
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:57
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 09:12
Juntada de petição
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08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801212-64.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA REGO LIMA DE MEDEIROS RIBEIRO, TOP PHARMA LTDA - - ME Advogado(s) do reclamante: RENATO RIBEIRO RIOS (OAB 12215-MA) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL (OAB 6027-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor das exequentes e/ou do seu advogado, notificando-os sobre a disponibilização do expediente no sistema. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 5 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/08/2022 15:58
Juntada de petição
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05/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 12:24
Juntada de petição
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15/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:32
Juntada de termo
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23/06/2022 17:44
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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17/06/2022 09:06
Juntada de petição
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16/06/2022 00:25
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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14/06/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:26
Não recebido o recurso de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (REU).
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13/06/2022 23:24
Conclusos para decisão
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13/06/2022 23:24
Juntada de termo
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10/06/2022 15:57
Juntada de recurso inominado
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06/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801212-64.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA REGO LIMA DE MEDEIROS RIBEIRO, TOP PHARMA LTDA - - ME Advogado: RENATO RIBEIRO RIOS OAB: MA12215-A REU: BANCO DO NORDESTE Advogado: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL OAB: MA6027-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar o reclamado a pagar às reclamantes, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 1.581,68 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo ocorrido em 21/06/2021 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405); e apenas à reclamante ANGELICA REGO LIMA DE MEDEIROS RIBEIRO uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá o reclamado do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 26 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/05/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 17:20
Juntada de termo
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07/03/2022 05:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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02/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2021 21:38
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 16:08
Desentranhado o documento
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15/10/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 09:40
Juntada de petição
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20/09/2021 16:09
Juntada de petição
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20/09/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2021 10:50
Juntada de contestação
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20/08/2021 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 23:44
Conclusos para despacho
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06/07/2021 23:44
Juntada de termo
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06/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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