TJMA - 0801000-72.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:57
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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13/07/2022 15:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:56
Juntada de petição
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03/06/2022 04:51
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801000-72.2021.8.10.0111 AUTOR: ERANILDE DE OLIVEIRA DO VALE ERANILDE DE OLIVEIRA DO VALE rua ceará, 55, monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO (OAB 15275-MA) REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 DECISÃO A sentença somente pode ser alterada, em regra, por manuseio do recurso processual cabível, como por exemplo, a apelação ou os embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos do art. 494, Código de Processo Civil.
Nos Juizados Especiais, a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito sujeita-se ao recurso inominado.
Pedido de reconsideração não é recurso e não encontra amparo no ordenamento jurídico para reformar ou anular sentenças. É fruto da prática forense e constitui figura anômala no processo civil pátrio.
Assim, não há que se dar guarida a esse tipo de procedimento, sob pena de a todo momento as questões debatidas no processo terem que ser reanalisadas, transformando-se numa ciranda infindável.
Não foi à toa que o legislador elaborou todo um sistema recursal para permitir às partes que obtenham novo pronunciamento jurisdicional sobre as matérias decididas no processo, consagrando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, a apresentação de pedido de reconsideração não repercute sobre o transcurso do prazo recursal.
Não o suspende e nem o interrompe.
Sendo assim, decorrido o prazo recursal, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Do exposto, rejeito o pedido de reconsideração formulado nos autos Sobre os embargos de declaração interpostos, registro que embora tempestivos, não consta os autos citado despacho por meio do qual o magistrado que me antecedeu determinara a mudança de rito processual.
Nem mesmo se observa pedido da parte autora a solicitar a mudança de rito, como alega nos aclaratórios.
Em sendo assim, não há se falar em omissão ou contradição, de modo que os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Sendo assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, contudo no mérito os rejeito, nos termos dos artigos, 1.023 e 1.024 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa no registro.
Pio XII/MA, 29/04/2022.
Assinatura conforme sistema. -
23/05/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2022 07:48
Conclusos para decisão
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25/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/01/2022 23:59.
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06/12/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:04
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2021 10:52
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 11/11/2021 23:59.
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14/10/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 10:49
Juntada de petição
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09/09/2021 18:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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