TJMA - 0801088-47.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:11
Juntada de decisão
-
06/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:52
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801088-47.2022.8.10.0056 Ação: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI), OAB-MA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo o réu, ora apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões à apelação de id. 101490764.
Santa Inês-MA, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
15/09/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:12
Decorrido prazo de LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:13
Juntada de apelação
-
23/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:05
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:27
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0801088-47.2022.8.10.0056 Ação: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)s: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: [...] intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Serve o presente de carta de intimação/citação, para os devidos fins.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAEL LEITE GUEDES.
Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2010/2023.
Dado e passado o presente nesta cidade, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
14/07/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:38
Juntada de réplica à contestação
-
20/06/2023 06:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0801088-47.2022.8.10.0056 Ação: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Dado e passado o presente nesta cidade, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
Eu, NEHELIAS RAMOS DA SILVA, digitei. -
16/06/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 10:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:56
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:48
Juntada de petição
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14/06/2023 09:50
Juntada de petição
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14/06/2023 09:44
Juntada de petição
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14/06/2023 07:56
Juntada de contestação
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801088-47.2022.8.10.0056 Classe: Procedimento comum cível Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogado(a) do(a) AUTOR(A): VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Havendo conexão, a reunião dos feitos para decisão conjunta pode ser feita de ofício pelo magistrado (art. 55, § 1º, do CPC), sendo desnecessária qualquer providência do autor nesse sentido.
No caso em testilha, entendo que a reunião dos feitos não é recomendada, pois os processos versam sobre diferentes contratos e seguem sortes diversas, a depender das provas que vierem a ser colacionadas aos autos pelo réu.
A reunião dos feitos, no caso, apenas causaria tumulto processual.
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de ID 67431307.
Não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, do Novo CPC, concedo a gratuidade da justiça à requerente.
Versando o presente feito sobre direitos passíveis de autocomposição, em conformidade com o art. 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 15 de junho de 2023, às 10h00min, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se o requerido na forma da lei, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Caso as partes não queiram conciliar, deverão comunicar ao juízo com antecedência de 10 (dez) dias da audiência de conciliação (art. 334, § 5º do CPC/2015).
Advirto, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado (a) (s) e que o não comparecimento implica em imposição de multa no valor de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º e § 9º do CPC/2015).
Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do pedido de protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, se assim desejar, ou da data do referido ato, caso as partes não celebrem acordo (art. 335, I e II do CPC/2015).
Cientifique-se o requerido de que, se não contestar no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Ato contínuo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Serve o presente de carta de intimação/citação, para os devidos fins.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2010/2023 -
15/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 10:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
12/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:06
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801088-47.2022.8.10.0056 Ação: Procedimento Comum Cível [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ/MA, intimo a advogada da requerente para conhecimento do acórdão de id. 89609631, ficando desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o despacho de id. 67431307.
Santa Inês-MA, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
10/04/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:08
Juntada de petição
-
03/06/2022 05:00
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801088-47.2022.8.10.0056 Requerente: MARIA DIONIZIA SENA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o autor(a) para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze). a fim de juntar todas as ações envolvendo o Banco réu, por haver conexão entre as mesmas, afim de resguardar a segurança jurídica e economia processual, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá o autor emendar a ação, para que os processos tramitem na mais antiga, pedindo nos demais o cancelamento da distribuição.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica -
23/05/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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