TJMA - 0801953-21.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:07
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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24/11/2022 20:46
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0801953-21.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratuais ] REQUERENTE: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: LAIS SOUZA SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:02
Extinto o processo por desistência
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25/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:24
Juntada de termo
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18/08/2022 18:31
Juntada de petição
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07/07/2022 12:07
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 05:39
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0801953-21.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Contratuais ] REQUERENTE: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: LAIS SOUZA SANTOS HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de LAIS SOUZA SANTOS, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido. Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial. Intime-se. Imperatriz, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/05/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:06
Juntada de termo
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24/03/2022 14:54
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 20:29
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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09/02/2022 16:51
Juntada de petição
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03/02/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 23:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - CPF: *34.***.*72-53 (EXEQUENTE).
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24/01/2022 19:19
Conclusos para despacho
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24/01/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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