TJMA - 0808736-68.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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19/04/2023 23:05
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:50
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:41
Juntada de termo
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07/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:57
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808736-68.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: SALOMAO GOMES DE ARAUJO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA ALMEIDA VARAO - MA16274, FRANCISCO CLEYTON DA SILVA BORDONAL SERAFIM - MA13205-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Cite-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de junho de 2022.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
20/06/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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03/06/2022 06:26
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0808736-68.2018.8.10.0040 AUTOR: SALOMAO GOMES DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA ALMEIDA VARAO - MA16274, FRANCISCO CLEYTON DA SILVA BORDONAL SERAFIM - MA13205-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório:INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA ALMEIDA VARAO - MA16274, FRANCISCO CLEYTON DA SILVA BORDONAL SERAFIM - MA13205-A , para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar réplica a contestação.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de maio de 2022.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
23/05/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:25
Juntada de contestação
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29/04/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:52
Juntada de petição
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13/04/2020 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2020 22:57
Conclusos para despacho
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20/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 16:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/07/2018 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2018 19:16
Conclusos para decisão
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13/07/2018 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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