TJMA - 0800600-59.2021.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800600-59.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: JEFFERSON HUGO BANDEIRA DE FRANCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A, LUTI FERREIRA BARROS - MA19082 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABIANO BACELAR PEIXOTO - RJ110014, NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 22 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800600-59.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: JEFFERSON HUGO BANDEIRA DE FRANCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A, LUTI FERREIRA BARROS - MA19082 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABIANO BACELAR PEIXOTO - RJ110014, NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 7 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
21/10/2022 08:37
Baixa Definitiva
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21/10/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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21/10/2022 08:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2022 02:32
Decorrido prazo de FABIANO BACELAR PEIXOTO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:32
Decorrido prazo de LUTI FERREIRA BARROS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:03
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:58
Juntada de protocolo
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28/09/2022 01:17
Publicado Intimação de acórdão em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800600-59.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014-RJ), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243-MG) Polo passivo: RECORRIDO: JEFFERSON HUGO BANDEIRA DE FRANCA Advogado(s) do reclamado: MARCOS FARIAS DOS SANTOS (OAB 16145-MA), LUTI FERREIRA BARROS (OAB 19082-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20384352. IMPERATRIZ-MA, 26 de setembro de 2022 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
26/09/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e não-provido
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26/09/2022 09:31
Juntada de petição
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23/09/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de FABIANO BACELAR PEIXOTO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de LUTI FERREIRA BARROS em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS FARIAS DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:07
Publicado Intimação de pauta em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800600-59.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014-RJ) Polo passivo: RECORRIDO: JEFFERSON HUGO BANDEIRA DE FRANCA Advogado(s) do reclamado: MARCOS FARIAS DOS SANTOS (OAB 16145-MA), LUTI FERREIRA BARROS (OAB 19082-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 15/09/2022 e término às 14:59h do dia 22/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 27 de julho de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
27/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:51
Recebidos os autos
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22/06/2022 08:51
Conclusos para decisão
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22/06/2022 08:51
Distribuído por sorteio
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25/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800600-59.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JEFFERSON HUGO BANDEIRA DE FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145, LUTI FERREIRA BARROS - MA19082 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIANO BACELAR PEIXOTO - RJ110014 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 39, III, do CDC, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial, bem como o pedido contraposto, e condeno o banco demandado, Bradesco, a indenizar a demandante no valor de R$ 4 .000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como a pagar/restituir o valor de R$ 1.618,08, a título de danos materiais corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte autora a pagar/restituir ao banco promovido o valor de R$ 1.199,34 a título de saldo remanescente dos empréstimos corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos naquilo que não for contrário a esta sentença.
Julgo extinto o processo em face de super pagamentos e administração de meios eletrônicos S/A, com arrimo no artigo 485, VI, do NCPC, tendo em vista o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 24 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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