TJMA - 0803412-35.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 11:01
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 15:05
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 06/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:25
Decorrido prazo de DELSON LIMA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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06/06/2022 07:08
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0803412-35.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO TURUADVOGADA: DRA. CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO (OAB/MA 21545) EXECUTADO: DELSON LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO DO: MMº.
Juiz de Direito, Antônio Agenor Gomes, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA). PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO TURU FINALIDADE: Intimar o Requerente, através de sua advogada regularmente habilitada, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos do processo supracitado, vide ID: 65447750, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JEEC". São José de Ribamar-MA, 26 de maio de 2022. JANAINA BOGEA SILVA BATISTA Servidor(a) Judicial -
26/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:32
Extinto o processo por desistência
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25/04/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 14:21
Juntada de petição
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21/03/2022 16:28
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 15:15
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:29
Juntada de termo
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21/02/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 17:39
Conclusos para despacho
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20/12/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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