TJMA - 0800451-36.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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21/11/2024 12:42
Juntada de petição
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14/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 05:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:12
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:06
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 16:49
Juntada de petição
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04/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:07
Juntada de petição
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27/04/2023 18:23
Juntada de petição
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27/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
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26/04/2023 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800451-36.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DE JESUS DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência d0 despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0800451-36.2022.8.10.0076 DESPACHO 1.
Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. 2.
Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 11 de outubro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
27/03/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 16:53
Juntada de protocolo
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13/07/2022 10:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:57
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800451-36.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos.
DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 815182920; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, observando a prescrição quinquenal, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, Quarta-feira, 09 de Março de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
23/05/2022 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:44
Juntada de réplica à contestação
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03/03/2022 16:16
Juntada de contestação
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26/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 19:30
Conclusos para despacho
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22/01/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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