TJMA - 0800951-96.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 22:46
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:44
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 21:28
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 12:51
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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15/07/2022 12:51
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800951-96.2022.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA PEREIRA DE ASSUNCAO SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. DESPACHO Inicialmente indefiro o pedido formulado pela causídica da parte autora, vez que prazo para emenda à inicial é contado em dias úteis, sendo este suficiente para cumprimento da determinação que lhe foi imposta, não sendo crível que patrono não tenha conseguido contato conforme alegado, já a parte autora supostamente reside nesta Comarca. Assim, considerando que cabe ao causídico manter contatos com seus clientes ou proceder as diligências necessárias para tanto, injustificável dilação de prazo no caso em comento.
Por outro lado, observa-se que mesmo transcorrido lapso temporal considerável desde o petitório de dilação, o qual não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de emenda, a parte autora permanece inerte até a presente data. Determino, pois, que a secretaria judicial certifique o transcurso do prazo de emenda à inicial e voltem-me os autos conclusos para extinção. Buriti Bravo (MA), 8 de julho de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
10/07/2022 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 18:35
Indeferida a petição inicial
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08/07/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 07:43
Juntada de Certidão
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08/07/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:05
Juntada de petição
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06/06/2022 08:12
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITI BRAVO-MA.
END: Rua Joaquim Aires, Nº 315, Centro Buriti Bravo - MA CEP 65.685-000 Telefones: Secretaria Judicial: 99-3572-1820 Juizado Especial: 99-3572-1143 E-mail: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº.0800951-96.2022.8.10.0078 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AÇÃO: [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA PEREIRA DE ASSUNCAO SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)CATHIA REJANE PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Buriti Bravo, Estado do Maranhão, na forma da Lei e etc...
INTIMAÇÃO DO(A) Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030, para no prazo de 15(quinze) dias complementar a inicial.
ANTONIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
26/05/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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