TJMA - 0805935-81.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 13:49
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
26/10/2022 10:57
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ GUIMARÃES CUNHA em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:43
Juntada de diligência
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02/04/2022 17:53
Decorrido prazo de PEDRO MACHADO DA CUNHA em 01/04/2022 23:59.
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14/03/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 10:23
Juntada de diligência
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20/02/2022 11:18
Decorrido prazo de PEDRO MACHADO DA CUNHA em 27/01/2022 23:59.
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20/02/2022 10:54
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ GUIMARÃES CUNHA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 21:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAES em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 11:06
Juntada de diligência
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06/12/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 10:56
Juntada de diligência
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09/11/2021 11:02
Homologada a Transação
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08/11/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:20
Processo Desarquivado
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08/11/2021 14:41
Juntada de petição
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24/10/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 11:17
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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19/10/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 16:58
Juntada de diligência
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19/10/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 16:57
Juntada de diligência
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23/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAES em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805935-81.2019.8.10.0029 Autos de: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] Requerente: SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA, ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA, ANDERSON MEDEIROS SOARES Requerido(a): MARIA DA PAZ GUIMARÃES CUNHA e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - OAB MA6679, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40070093, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais. Custas processuais, se existentes, pela parte requerente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), 21 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/02/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 18:48
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 11:33
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2021 18:59
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 20:00
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:22
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:19
Juntada de termo
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27/04/2020 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/04/2020 20:15
Declarada incompetência
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03/12/2019 17:31
Juntada de petição
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31/10/2019 10:44
Conclusos para decisão
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31/10/2019 10:44
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/10/2019 09:00 2ª Vara Cível de Caxias .
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31/10/2019 02:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAES em 30/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 08:52
Juntada de Certidão
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08/10/2019 12:36
Juntada de protocolo
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07/10/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 11:28
Audiência de justificação designada para 31/10/2019 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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02/10/2019 10:46
Outras Decisões
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16/09/2019 09:54
Juntada de petição
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06/09/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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