TJMA - 0801125-97.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 23:45
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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10/03/2021 08:50
Decorrido prazo de EDINA FREITAS SILVA PIMENTEL em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801125-97.2018.8.10.0029 Autos de: [Acidente de Trânsito] Requerente: EDINA FREITAS SILVA PIMENTEL | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO, KAYNA GAIOSO DA SILVA Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - OAB MA13859 e Dr. KAYNA GAIOSO DA SILVA - OAB MA13288 e Dr. FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB MA9515-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39293330, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Pelo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos indigitados na inicial. Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais face a assistência judiciária deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se, servindo a presente como ato de ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/02/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 15:14
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2019 09:08
Juntada de protocolo
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24/09/2019 02:16
Decorrido prazo de EDINA FREITAS SILVA PIMENTEL em 23/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 09:57
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
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06/09/2019 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 15:09
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2019 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2019 17:40
Juntada de protocolo
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05/07/2019 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2019 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2018 08:49
Conclusos para despacho
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24/03/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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