TJMA - 0801094-79.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 22:02
Juntada de petição
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13/07/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 09:40
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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12/07/2022 14:49
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 14:49
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:22
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801094-79.2021.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE REQUERIDO: JOAQUIM VIANA FILHO Intimação dos Advogados Marilia Mendes Ferreira OAB/MA 17336 e Tiago Anderson Luz Franca OAB/MA 8545-A de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em face de JOAQUIM VIANA FILHO. As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo. Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes. O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 64654697, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 64654697, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECC São José de Ribamar, 26 de maio de 2022. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim de Sao Jose de Ribamar -
26/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 23:08
Homologada a Transação
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22/04/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 11:53
Juntada de petição
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01/04/2022 18:13
Decorrido prazo de JOAQUIM VIANA FILHO em 23/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:57
Decorrido prazo de JOAQUIM VIANA FILHO em 23/03/2022 23:59.
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31/03/2022 16:29
Decorrido prazo de JOAQUIM VIANA FILHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 17:31
Juntada de diligência
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09/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
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09/03/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/02/2022 08:06
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 06:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/02/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:34
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/05/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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