TJMA - 0820577-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:37
Juntada de petição
-
26/04/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:18
Juntada de petição
-
19/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 08:56
Juntada de petição
-
06/11/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:01
Juntada de petição
-
30/06/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:30
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0820577-41.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerentes: PEDRO MONTEIRO TAVARES FILHO e outros DESPACHO Intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 2 de junho de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
05/06/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:31
Juntada de petição
-
10/05/2023 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 08:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:08
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 06:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0820577-41.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: PEDRO MONTEIRO TAVARES FILHO e outros DECISÃO Em consonância com as informações r. certificadas, mantenha-se suspensos em Secretaria enquanto não atendida à requisição judicial.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 13 de dezembro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
13/12/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/12/2022 09:36
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:54
Juntada de petição
-
01/11/2022 08:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/11/2022 08:17
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 18:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 21/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/09/2022 10:31
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:01
Juntada de petição
-
18/08/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:04
Juntada de petição
-
25/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n°0820577-41.2022.8.10.0001 Requerente(s):PEDRO MONTEIRO TAVARES FILHO e outros (3) DESPACHO R. hoje. Defiro o pleito e dilato o prazo conferido à parte autora em mais 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 20 de julho de 2022.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
21/07/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:41
Juntada de petição
-
13/07/2022 20:18
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n°0820577-41.2022.8.10.0001 Requerente: PEDRO MONTEIRO TAVARES FILHO e outros DESPACHO Embora a inicial tenha indicado a presença de determinado valor na inicial, vê-se dos extratos juntados pelo Banco que houve um débito na conta após o falecimento do titular, o que se exige a manifestação dos requerentes. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das movimentações havidas na conta, bem como sobre os extratos bancários, juntando as provas que julgarem pertinentes para a prestação de contas. Após, vistas ao MPE para manifestação acerca da resposta dos autores.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 8 de julho de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
08/07/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/06/2022 11:10
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 12:26
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 16:10
Juntada de petição
-
07/06/2022 04:10
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n°0820577-41.2022.8.10.0001 Requerente(s):PEDRO MONTEIRO TAVARES FILHO e outros (3) DESPACHO R. hoje.
Defiro o pleito formulado na petição ID n° 67172491.
Assim sendo, prorrogo em mais 15 (quinze) dias o prazo para a juntada do documento requisitado.
Intime-se.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 25 de maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
27/05/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:06
Juntada de petição
-
27/04/2022 12:38
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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