TJMA - 0822602-37.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de THAIZA TASSIA FROTA SOARES em 04/04/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de TEODORO EDUARDO PINTO FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 09:19
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:21
Decorrido prazo de THAIZA TASSIA FROTA SOARES em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 16:02
Juntada de termo de juntada
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28/09/2022 10:22
Outras Decisões
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27/09/2022 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2022 12:11
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:38
Juntada de petição
-
04/02/2022 09:54
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:22
Juntada de diligência
-
08/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de THAIZA TASSIA FROTA SOARES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:06
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822602-37.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIZA TASSIA FROTA SOARES - OAB/MA 14461, RAFAEL PEREIRA ALMEIDA - OAB/MA 7459 RÉU: TEODORO EDUARDO PINTO FILHO DESPACHO Indefiro o pedido de penhora no veículo de ID 41874239, uma vez que o bem está alienado fiduciariamente.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, no valor da dívida, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço do executado, visando à localização de bens móveis passíveis de penhora, assim considerados o que sejam de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, inciso II, do CPC), observando que não devem ser penhorados os que sejam necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (art. 833, inciso V, do CPC).
Nos termos do art. 836,§1º, do CPC, caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do executado.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
23/09/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:04
Juntada de termo
-
08/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:21
Juntada de petição
-
25/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de THAIZA TASSIA FROTA SOARES em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
17/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822602-37.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: THAIZA TASSIA FROTA SOARES - OAB/MA 14461, RAFAEL PEREIRA ALMEIDA - OAB/MA 7459 REU: TEODORO EDUARDO PINTO FILHO DESPACHO Em face a localização de bem passível de penhora, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo indicado à ID. 35753148 (art. 837 do CPC).
Nos termos do art. 840, inciso II e §1º, do CPC, o bem ficará em poder do depositário judicial ou, não havendo, em poder exequente, hipótese em que deverá ser intimada para em 05 (cinco) dias requerer a remoção e depósito do bem.
Após, expeça-se o competente mandado.
Intime-se o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua causídico, para conhecimento do teor deste despacho (art. 841, §1º e 2° do CPC).
Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem bloqueado.
Após, intime-se o executado sobre a cotação apresentada, podendo manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 3 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
11/02/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALMEIDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:48
Juntada de petição
-
22/10/2020 04:58
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
30/09/2020 19:44
Juntada de petição
-
28/09/2020 00:51
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 07:47
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 11:00
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
06/03/2020 12:59
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 08:47
Juntada de petição
-
17/02/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 12:01
Juntada de termo
-
15/01/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 09:46
Juntada de petição
-
09/12/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:55
Juntada de termo
-
13/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 02:54
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:10
Juntada de petição
-
11/07/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 21:44
Decorrido prazo de TEODORO EDUARDO PINTO FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2019 12:11
Juntada de termo
-
01/03/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 09:06
Juntada de Mandado
-
19/12/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2018 10:29
Juntada de petição
-
10/10/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 15:30
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2018 15:29
Transitado em Julgado em 09/10/2018
-
10/10/2018 15:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/10/2018 01:13
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:23
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2018 08:41
Conclusos para julgamento
-
21/08/2018 12:15
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2018 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
02/08/2018 08:53
Audiência instrução designada para 21/08/2018 10:00.
-
01/08/2018 14:59
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 01/08/2018 00:00.
-
31/07/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 01:00
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 28/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/05/2018 14:39
Audiência instrução e julgamento designada para 01/08/2018 00:00.
-
25/05/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 18:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2018 02:00
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 02/04/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 00:14
Decorrido prazo de SERVEPESCA DISTRIBUIDORA LTDA. em 13/12/2016 23:59:59.
-
13/12/2016 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2016 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/11/2016 09:55
Expedição de Mandado
-
18/10/2016 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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