TJMA - 0800135-79.2022.8.10.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:38
Baixa Definitiva
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01/09/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/08/2022 10:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/08/2022 04:12
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:30
Publicado Intimação de acórdão em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:02
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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02/08/2022 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800135-79.2022.8.10.0122 REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 26/07/2022 e término as 14:59 h do dia 01/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR -
14/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2022 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:46
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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