TJMA - 0803671-86.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:48
Homologada a Transação
-
09/12/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 13:41
Juntada de petição
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12/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:29
Processo Desarquivado
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11/11/2024 19:05
Juntada de petição
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11/11/2024 18:58
Juntada de petição
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05/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:02
Recebidos os autos
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05/11/2024 07:02
Juntada de petição
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28/09/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2022 13:50
Juntada de Ofício
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26/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:31
Juntada de contrarrazões
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23/09/2022 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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23/09/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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21/09/2022 13:28
Juntada de petição
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15/09/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:18
Juntada de apelação cível
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24/08/2022 19:11
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803671-86.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): BENEDITA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BENEDITA PEREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO OAB-PI14799, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB-MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.74035702 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR nulo de pleno direito o contrato do cartão de crédito consignado número 20199005811000121000, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362,STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto (Súmula 54, STJ);c) CONDENAR o réu à devolução de todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro, corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir da data do evento danos, conforme Súmula nº. 43 do STJ, e sobre a qual incidirão juros no percentual de 1% a.m (um por cento ao mês), a contar do evento danoso (do mesmo modo, dia de cada desconto), na forma do art. 398 do Código Civil e Súmula nº. 54 do STJ;d) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.e) Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa;f) Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Servindo a presente sentença como mandado/intimação.Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se. Caxias – MA, data do sistema.Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da Primeira Vara Cível".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu,Thais Kelma Coelho Chaves , matrícula nº 137489 , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de agosto de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/08/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803671-86.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Caxias, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
15/07/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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14/07/2022 02:32
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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04/06/2022 16:40
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803671-86.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): BENEDITA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BENEDITA PEREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 65011817, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 25 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/05/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:46
Juntada de contestação
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03/05/2022 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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