TJMA - 0000492-49.2016.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
26/12/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:55
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:13
Juntada de termo
-
16/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2024 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 14:49
Juntada de petição
-
16/01/2024 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 16:17
Outras Decisões
-
01/09/2023 07:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:51
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:51
Juntada de termo
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 11:34
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:04
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 16:33
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:17
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:43
Juntada de termo
-
06/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:30
Juntada de petição
-
01/03/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 15:07
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
01/03/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 08:23
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:23
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:41
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 21:37
Outras Decisões
-
25/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:26
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 16:27
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 492-49.2016.8.10.0075 (4922016) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR REQUERENTE: JAILSON ALVES REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR (fls. 03/07), ajuizada por JAILSON ALVES, em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Tendo em vista que há pedido de cumprimento de sentença, às fls. 55/57, que as sentenças prolatadas em sede de Juizados Especiais, nos termos do artigo 52, I, Lei nº 9.099/1995 são, necessariamente líquidas, bem como as prescrições oriundas da 7ª Vara Empresarial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, local em que tramita a recuperação judicial da parte executada, indefiro, desde já, o pedido de suspensão, ao determinar a emissão da respectiva certidão de crédito, por se tratar de crédito concursal, uma vez que constituído antes do dia 20 de junho de 2016.
Após o cumprimento dessa determinação, a fim de que o credor possa se habilitar nos autos da recuperação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo da META 08 (GPJ/2019).
Bequimão (MA), 13 de março de 2019.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da Comarca de Bequimão Resp: 186379
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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