TJMA - 0805858-67.2022.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:12
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:04
Juntada de petição
-
23/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/07/2025 13:25
Homologada a Transação
-
06/05/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BATISTA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 10:35
Juntada de petição
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12/08/2024 13:22
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
31/05/2024 12:31
Juntada de petição
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27/05/2024 20:56
Juntada de petição
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21/05/2024 14:48
Juntada de petição
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17/05/2024 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:33
Juntada de petição
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20/11/2023 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0805858-67.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES RAMOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
GEYSA CANDIDO Servidor da 2ª Vara Cível -
16/11/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:50
Juntada de contestação
-
25/10/2023 00:47
Publicado Citação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0805858-67.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DE LOURDES RAMOS, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050215041085900000061669691 0.1 PROC - D.HIPO - D.RESID Documento Diverso 22050215041093000000061670745 0.2 DOCS PESSOAIS Documento Diverso 22050215041108900000061670746 0.3 COMP.
DE ENDEREÇO Documento Diverso 22050215041114700000061670748 0.4 EXTRATOS Documento Diverso 22050215041127300000061670752 0.5 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22050215041143400000061670756 HABILITACAO Petição 22051202003632600000062411401 peticao2200360773 Petição 22051202003640400000062411404 zppd_atosbradescofinanciamentos_0905-001 Procuração 22051202003645300000062411408 zppd_atosbradescofinanciamentos_0905-026 Procuração 22051202003652900000062411411 zppd_atosbradescofinanciamentos_0905-034 Procuração 22051202003660600000062411414 zppd_atosbradescofinanciamentos_0905-038 Procuração 22051202003668600000062411417 zppd_atosbradescofinanciamentos_0905-042 Procuração 22051202003676300000062411419 Sentença Sentença 22052514541761000000063301903 Intimação Intimação 22052520210465900000063388024 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22060711571419700000064238251 Certidão Certidão 22091217261137000000070919081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091217263623700000070919089 Intimação Intimação 22091217272983800000070919945 Contrarrazões Contrarrazões 22100313302131100000072435206 CONTRARRAZAO-220036077346462144 Contrarrazões 22100313302136600000072435208 Certidão Certidão 22112217305580800000075717251 Decisão Decisão 22120713553516000000076577923 Despacho Despacho 22121110511200000000095893245 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22121212104300000000095893246 Intimação Intimação 22121212204800000000095893247 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 23030613313200000000095893248 Decisão Decisão 23082223425900000000095893249 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23090610532100000000095893250 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100311165900000000095893251 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/10/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:07
Outras Decisões
-
06/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:17
Juntada de despacho
-
07/12/2022 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/12/2022 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:30
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:57
Juntada de apelação cível
-
06/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
06/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805858-67.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE LOURDES RAMOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE LOURDES RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "". Eu, GEYSA CANDIDO, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 25 de maio de 2022. GEYSA CANDIDO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
25/05/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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