TJMA - 0828498-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
18/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:26
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:48
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:49
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:03
Juntada de petição
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17/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:51
Outras Decisões
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04/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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07/04/2024 16:54
Juntada de petição
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06/04/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 14:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 11:36
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:31
Juntada de petição
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 05:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 15:21
Juntada de petição
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04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
17/07/2023 12:05
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:12
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 20:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
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04/09/2022 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 10:22
Juntada de impugnação aos embargos
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03/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 23:48
Decorrido prazo de GERALDO MENDES DE OLIVEIRA COSTA NETO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828498-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: GERALDO MENDES DE OLIVEIRA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI - PR84100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Julho de 2022. -
01/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:33
Juntada de petição
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27/07/2022 14:40
Juntada de contestação
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08/07/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828498-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: GERALDO MENDES DE OLIVEIRA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
Encontrando-se a petição inicial devidamente instruída, determino que seja o(a) ré(u) citado(a) e intimado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando, assim, isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que o(a) ré(u) poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC.
Não cumprindo a obrigação ou não embargando, ou, ainda, sendo rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite:22052613392040500000063440833 São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
27/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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