TJMA - 0000732-98.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 21:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 21:43
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 12/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:04
Decorrido prazo de NAYANA GALDINO DA CONCEICAO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:41
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000732-98.2017.8.10.0076 - [Reintegração] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS GARCEZ Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265 Requerido: EDILENE AZEVEDO PASSOS e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NAYANA GALDINO DA CONCEICAO - MA10894 Advogado/Autoridade do(a) REU: NAYANA GALDINO DA CONCEICAO - MA10894 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NAYANA GALDINO DA CONCEICAO - MA10894, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com a ressalva da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 10 de setembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito" Brejo-MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/09/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 19:40
Extinto o processo por desistência
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05/09/2021 20:20
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 16:35
Decorrido prazo de NAYANA GALDINO DA CONCEICAO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:58
Juntada de petição
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15/04/2021 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 23:48
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de NAYANA GALDINO DA CONCEICAO em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo:0000732-98.2017.8.10.0076 -[Reintegração] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:MARIA FRANCISCA DOS SANTOS GARCEZ JOAO FRANCISCO MONTELES, 700, CENTRO, ANAPURUS - MA - CEP: 65525-000 :Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS ALVES MONTELES, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA Requerido:EDILENE AZEVEDO PASSOS GOVENADOR NUNES FREIRE, SN, CENTRO, ANAPURUS - MA - CEP: 65525-000 MUNICIPIO DE ANAPURUS AVENIDA, CENTRO, ANAPURUS - MA - CEP: 65525-000 Advogado(s) do reclamado: NAYANA GALDINO DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. BREJO - MA, Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020. Marcílio da Silva Moura Secretário Judicial Substituto Matr.: 116483 -
10/02/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
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09/12/2020 21:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/12/2020 21:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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